STJ nega liminar para reduzir pena de paraguaios presos com mais de 500 kg de maconha

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido da defesa de dois paraguaios condenados por tráfico de drogas para que fosse aplicado o redutor do tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) e, em consequência, abrandado o regime de cumprimento de pena.

Os dois foram presos enquanto transportavam 523,5 kg de maconha provenientes do Paraguai. Eles foram condenados a 12 anos e três meses de reclusão, em regime ##inicial## fechado.

Segundo a denúncia, em dezembro de 2022, durante a execução da Operação Hórus, a Polícia Federal flagrou duas embarcações suspeitas no rio Paraná. Em uma delas, encontrou a droga e os dois paraguaios. Os ocupantes da outra embarcação conseguiram fugir.

No habeas corpus com pedido de liminar submetido ao STJ, a defesa sustentou constrangimento ilegal diante do não reconhecimento da figura do tráfico privilegiado, em razão de os condenados serem primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem ao crime nem integrarem organização criminosa.

Apreciação do pedido deverá ocorrer no julgamento de mérito

Para a ministra Maria Thereza, o pedido de liminar, nos termos em que foi apresentado, confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus impetrado no STJ, "razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria".

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Leia a decisão no HC 840.186.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26072023-STJ-nega-liminar-para-reduzir-pena-de-paraguaios-presos-com-mais-de-500-kg-de-maconha.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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