Informativo trata de preclusão na interposição de recurso e de estupro de vulnerável em continuidade

?A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 782 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nessa edição.

No primeiro destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que a preclusão consumativa pela interposição de recurso enseja a inadmissibilidade do segundo inconformismo interposto pela mesma parte e contra o mesmo julgado, pouco importando se o recurso posterior é o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de decorrido o prazo recursal. A tese foi firmada no REsp 2.075.284, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

No segundo processo, a Sexta Turma, por unanimidade, entendeu que, nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva, quando não é possível precisar o número de infrações cometidas, mas tendo os crimes ocorrido durante longo período de tempo, deve-se aplicar a causa de aumento de pena no patamar máximo de dois terços. O processo – em segredo judicial – foi relatado pelo desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/22082023-Informativo-trata-de-preclusao-na-interposicao-de-recurso-e-de-estupro-de-vulneravel-em-continuidade.aspx

Sobre o Autor

Pagotto, Rizzato e Lyra

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

Enviar Mensagem
Contato
Bem-vindo ao WhatsApp do escritório Pagotto, Rizzato e Lyra Sociedade de Advogados!

Por favor, aguarde um momento enquanto redirecionamos sua mensagem para um de nossos advogados especializados.

Se preferir, também pode nos contatar pelo telefone (27) 3235-8268.