Renúncia tácita à prescrição pela via administrativa na Página de Repetitivos e IACs

?A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.925.192, 1.925.193 e 1.928.910, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto servidor público civil.

Os acórdãos estabelecem a inexistência de renúncia tácita à prescrição quando há reconhecimento administrativo do direito pleiteado pelo interessado, acarretando em revisão de aposentadoria, e não há lei autorizadora do pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/09102023-Renuncia-tacita-a-prescricao-pela-via-administrativa-na-Pagina-de-Repetitivos-e-IACs.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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