Informativo destaca prescrição de dívida e infiltração de agentes no plano cibernético

?A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 792 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.   

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, entendeu que o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito. A tese foi fixada no REsp 2.088.100, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.   

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que é possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do WhatsApp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparado por autorização judicial. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi o relator do AREsp 2.309.888.

Conheça o informativo  

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.  

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/07112023-Informativo-destaca-prescricao-de-divida-e-infiltracao-de-agentes-no-plano-cibernetico.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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