Pesquisa Pronta destaca legitimidade do MP para ação civil pública contra honorários abusivos

?A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública contra cobrança abusiva de honorários advocatícios e admissibilidade recursal.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Ação civil pública

Legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública contra a cobrança abusiva de honorários advocatícios.

"O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares."

REsp 2.079.440/##RO##, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 1º/3/2024.

Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação

Admissibilidade recursal. Decisão de inadmissibilidade com fundamento em matéria repetitiva e pressupostos de admissibilidade do ##recurso especial##. Interrupção do prazo para a interposição de agravo em recurso especial.

"Conforme disposto no artigo 219, combinado com o artigo 1.003, parágrafo 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração. Diante da dupla natureza da fundamentação constante do juízo de admissibilidade, o procedimento adequado a ser adotado pela parte insurgente seria a interposição simultânea do agravo interno – para impugnar a parte relativa ao ##recurso repetitivo## – e de ##agravo em recurso especial##, para infirmar os demais fundamentos que levaram à inadmissão do apelo especial (##AgInt## no ##AREsp## 1.485.946/RS, relator ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 26/11/2019), ônus do qual a parte não se desincumbiu."

##AgInt## no ##AREsp## 2.351.134/BA, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/15072024-Pesquisa-Pronta-destaca-legitimidade-do-MP-para-acao-civil-publica-contra-honorarios-abusivos-.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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