Boletim aborda inscrição de técnico de tênis em conselho e tributação de aplicações financeiras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 102ª edição do Boletim de Precedentes. Entre os destaques, está a publicação do acórdão do julgamento do Tema ##Repetitivo## 1.149 pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Herman Benjamin. Ao julgar os recursos especiais 1.959.824, 1.963.805 e 1.966.023, representativos da controvérsia, o colegiado firmou a seguinte tese:

"A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física", definiu a Primeira Seção.

Em outro destaque, está a publicação do acordão do julgamento do Tema ##Repetitivo## 1.160 também pela Primeira Seção, de relatoria do ministro Mauro Campbell. Ao julgar os recursos especiais 1.986.304, 1.996.013, 1.996.014, 1.996.685 e 1.996.784, a Seção estabeleceu que "o IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional".

Além da publicação do acórdão, o boletim apresenta temas afetados e outros que estão sendo discutidos pelos colegiados do tribunal.

O Boletim de Precedentes também traz um balanço das controvérsias cadastradas e canceladas no período. Nesta edição, são 2 novos temas e um cancelado.

Boletim facilita busca por precedentes qualificados para magistrados e servidores

Produzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o Boletim de Precedentes do STJ permite a consulta unificada e direta a respeito dos processos selecionados para a futura definição de precedentes qualificados no STJ.

Além disso, o boletim apresenta recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e informa sobre pedidos de suspensão nacional em incidentes de resolução de demandas repetitivas. O objetivo é auxiliar magistrados e servidores nas atividades de sobrestamento de processos, de aplicação de tese e de juízo de retratação.

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Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/05052023-Boletim-aborda-inscricao-de-tecnico-de-tenis-em-conselho-e-tributacao-de-aplicacoes-financeiras.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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