Boletim destaca a não ocorrência de renúncia tácita à prescrição quando União reconhece direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 112ª edição do Boletim de Precedentes. Um dos destaques é a publicação do acórdão do julgamento do Tema Repetitivo 1.109, pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina.

Ao julgar os recursos especiais 1.925.192, 1.925193 e 1.928.910, representativos da controvérsia, o colegiado definiu que não ocorre renúncia tácita à prescrição (artigo 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

Além da publicação do acórdão destacado, o boletim apresenta temas afetados e outros que estão sendo discutidos pelos colegiados do tribunal.

O Boletim de Precedentes também traz um balanço das controvérsias cadastradas e canceladas no período. Nesta edição, há 15 novos temas e outros 6 cancelados.

Boletim facilita busca por precedentes qualificados para magistrados e servidores

Produzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o Boletim de Precedentes do STJ permite a consulta unificada e direta a respeito dos processos selecionados para a futura definição de precedentes qualificados no STJ.

Além disso, o boletim apresenta recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e informa sobre pedidos de suspensão nacional em incidentes de resolução de demandas repetitivas. O objetivo é auxiliar magistrados e magistradas e servidores e servidoras nas atividades de sobrestamento de processos, de aplicação de tese e de juízo de retratação.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20102023-Boletim-destaca-a-nao-ocorrencia-de-renuncia-tacita-a-prescricao-quando-Uniao-reconhece-direito.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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