Boletim destaca repetitivo sobre cobrança de anuidade das sociedades de advogados pela OAB

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 97ª edição do Boletim de Precedentes. Entre os destaques, está a afetação do Tema ##Repetitivo## 1.179 pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria. A questão submetida a julgamento é definir se os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

Além dos temas afetados, o boletim apresenta outros que estão sendo discutidos pelos colegiados do tribunal, como a Proposta de Afetação 231, na Segunda Seção.

O Boletim de Precedentes também traz um balanço das controvérsias cadastradas e canceladas no período. Nesta edição, são 22 novos temas e outros três cancelados.

As controvérsias representam o conjunto de processos candidatos à afetação, recebidos pelo tribunal na condição de representativos de controvérsia ou selecionados pelo gabinete do presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), a partir de estudo e monitoramento inteligente das demandas repetitivas.

Boletim facilita busca por precedentes qualificados para magistrados e servidores

Produzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o Boletim de Precedentes do STJ permite a consulta unificada e direta a respeito dos processos selecionados para a futura definição de precedentes qualificados no STJ.

Além disso, o boletim apresenta recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e informa sobre pedidos de suspensão nacional em incidentes de resolução de demandas repetitivas. O objetivo é auxiliar magistrados e servidores nas atividades de sobrestamento de processos, de aplicação de tese e de juízo de retratação.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/23022023-Boletim-destaca-repetitivo-sobre-cobranca-de-anuidade-das-sociedades-de-advogados-pela-OAB.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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