Em julgamento finalizado nesta quarta-feira (16), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou recurso da defesa do jogador Robinho contra decisão monocrática do relator, ministro Francisco Falcão, que indeferiu pedido para que o governo da Itália envie a cópia integral e traduzida do processo que resultou na condenação do atleta à pena de nove anos de prisão por estupro naquele país.
Com o indeferimento do recurso, a defesa de Robinho terá agora o prazo de 15 dias, a contar da publicação do acórdão, para oferecer contestação ao pedido apresentado pelo governo italiano de homologação da sentença e transferência da execução da pena para o Brasil.
O julgamento havia sido suspenso no dia 19 de abril, após pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Na sessão desta quarta (16), Noronha apresentou voto acompanhando o relator.
Homologação envolve requisitos formais, não rediscussão do mérito
O ministro Francisco Falcão reiterou que a análise da homologação das decisões estrangeiras é limitada ao exame de requisitos meramente formais – como a eficácia da sentença no país em que foi proferida e respeito à soberania do Brasil e à dignidade da pessoa humana –, não sendo possível a rediscussão do mérito da ação penal pelo STJ.
"De outro lado, ao interessado cabe fazer prova daquilo que alega ou do que reputa conveniente, podendo juntar aos autos as peças que julgar oportunas. Descabido o pedido de que esta corte busque juntada de documentos que são de conhecimento e estão, ou poderiam estar, há longa data, na posse do requerente", concluiu Falcão.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/16082023-Corte-Especial-nega-pedido-de-copia-traduzida-do-processo-que-condenou-Robinho-por-estupro-na-Italia.aspx