Informativo destaca aplicação da Súmula 652 na área cultural e renegociação de precatórios

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 783 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.   

No primeiro processo em destaque, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que as razões que fundamentam a Súmula 652/STJ são aplicáveis à tutela do patrimônio cultural. A tese foi fixada no REsp 1.991.456, de relatoria da ministra Assusete Magalhães.   

Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu que é possível a renegociação dos débitos de precatórios vencidos e dos que vencerão dentro do período previsto pela EC 109/2021. O processo, RMS 69.711, teve como relator o ministro Sérgio Kukina.  

Conheça o Informativo  

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.  

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/30082023-Informativo-destaca-fundamentos-da-Sumula-652STJ-e-julgado-sobre-a-renegociacao-de-precatorios.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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