Informativo destaca atestado médico na contagem de pena em regime aberto e representação de menores

?A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 781 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nessa edição.

No primeiro destaque, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que o tempo em que o apenado esteve afastado das suas obrigações no regime aberto, sob atestado médico, pode ser computado como pena efetivamente cumprida. O entendimento foi firmado no AgRg no HC 703.002, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto.

No segundo processo, a Terceira Turma, por maioria, decidiu que a representação da criança ou do adolescente por seus pais vincula-se à incapacidade civil e econômica do próprio menor, sobre o qual incide a regra do artigo 99, parágrafo 3º, do CPC/2015, mas isso não implica automaticamente o exame do direito à gratuidade com base na situação financeira dos pais. A tese foi fixada no REsp 2.055.363, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/15082023-Informativo-destaca-atestado-medico-na-contagem-de-pena-em-regime-aberto-e-representacao-de-menores-.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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