Informativo destaca cobrança de anuidade das sociedades de advogados pela OAB e princípio da insignificância

?A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 793 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.   

No primeiro processo em destaque, a Primeira Seção, por unanimidade, decidiu que os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. A tese foi fixada nos recursos especiais 2.015.612 e 2.014.023, representativos do tema repetitivo 1.179, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.   

Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Seção, por unanimidade, definiu que a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. Os recursos especiais 2.062.095 e 2.062.375, representativos do tema repetitivo 1.205, tiveram como relator o ministro Sebastião Reis Junior.  

Conheça o Informativo  

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.  

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.  

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/09112023-Informativo-destaca-cobranca-de-anuidade-das-sociedades-de-advogados-pela-OAB-e-principio-da-insignificancia-.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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