Informativo destaca inclusão de dependente em plano de saúde e competência da PF para investigar

?A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 773 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo, a Terceira Turma, por unanimidade, entendeu que "é ilícita a conduta da operadora de plano de saúde que nega a inscrição de recém-nascido no plano de saúde de titularidade de avô, sendo a genitora dependente/beneficiária desse plano". O entendimento foi firmado no REsp 2.049.636, que teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

No outro processo, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que "declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações". A tese foi fixada no HC 772.142, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/11052023-Informativo-destaca-inclusao-de-dependente-em-plano-de-saude-e-competencia-da-PF-para-investigar.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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