Informativo destaca julgado sobre atuação do magistrado na escolha de medidas cautelares pessoais

?A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 735 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro julgado em destaque, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que "a escolha pelo magistrado de medidas cautelares pessoais, em sentido diverso das requeridas pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex officio". A tese foi fixada no AgRg no HC 626.529, de relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.

Em outro processo destacado, a Terceira turma, por unanimidade, definiu que "não é cabível extinção da execução pela ausência de juntada das avenças anteriores e subjacentes ao contrato de confissão de dívida". O REsp 1.805.898 teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12052022-Informativo-destaca-julgado-sobre-atuacao-do-magistrado-na-escolha-de-medidas-cautelares-pessoais-.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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