A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 763 do Informativo de Jurisprudência. A equipe da publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
Em um deles, a Primeira Seção estabeleceu, por unanimidade, que compete às câmaras reunidas ou às seções especializadas dos Tribunais de Justiça processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ, consolidada em incidente de assunção de competência ou incidente de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso repetitivo e em súmulas. A tese está fixada no AgInt na Rcl 41.841, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
No segundo destaque, a Quinta Turma decidiu, por maioria, que são inadmissíveis as provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos. O processo, sob segredo de justiça, foi relatado pelo ministro Messod Azulay Neto.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/17022023-Informativo-destaca-parametros-de-confiabilidade-para-provas-digitais.aspx