Informativo traz julgado sobre questão de concurso que não considerou precedente do STJ

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 816 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos. 

No primeiro processo em destaque, a Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que a negativa de banca examinadora de concurso público em atribuir pontuação para resposta formulada de acordo com precedente obrigatório do STJ constitui flagrante ilegalidade. A tese foi fixada no RMS 73.285, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que a retirada de valores do caixa da sociedade, em contrariedade ao deliberado em reunião de sócios, configura falta grave, apta a justificar a exclusão de sócio. O REsp 2.142.834 teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/28062024-Informativo-traz-julgado-sobre-questao-de-concurso-que-nao-considerou-precedente-do-STJ.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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