A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido da defesa para revogar a prisão preventiva decretada contra um empresário acusado da prática de falsidade documental, corrupção ativa e associação criminosa a fim de adquirir imóveis de forma fraudulenta.
De acordo com o Ministério Público de Goiás, ele seria líder de uma associação criminosa formada por outros empresários, agentes públicos e advogados, e destinada a se apropriar de terrenos públicos e privados por meio de ameaças e falsificações de documentos. Entre os acusados constam ex-vereadores da Câmara Municipal de Formosa (GO).
No habeas corpus, impetrado no STJ quando o empresário estava foragido, a defesa pediu a revogação da ordem de prisão preventiva contra ele, sustentando que a medida seria ilegal por estar amparada em prova ilícita, decorrente da utilização de interceptação telefônica como ato ##inicial## das investigações. Alegou também que o decreto de prisão não apresentou razões que o justificassem e que o juízo não fundamentou a não adoção de medidas cautelares menos graves.
Liberdade do acusado representa risco à instrução criminal
A ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que o pedido não pode ser acolhido pelo STJ, pois as questões levantadas pela defesa não foram examinadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que até agora não julgou o mérito de outro habeas corpus com os mesmos fundamentos, tendo apenas negado a liminar.
De acordo com a presidente do STJ, não houve manifesta ilegalidade que pudesse afastar a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), pois o decreto de prisão preventiva apresentou elementos concretos que indicam risco à instrução criminal – entre eles, a transcrição de interceptação telefônica em que o empresário teria tentado induzir vereadores de Formosa para intervirem em seu favor nas investigações do Ministério Público.
Ao indeferir o habeas corpus, a ministra mencionou trecho do decreto de prisão segundo o qual "as investigações demonstraram que o paciente possui efetiva influência sobre agentes públicos e privados da comarca, em decorrência de seu amplo poder econômico e de articulação política na região".
Como a defesa apresentou agravo regimental contra a decisão, a presidente determinou a distribuição do processo. O relator será o desembargador convocado Jesuíno Rissato, da Sexta Turma.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/27072023-Mantida-ordem-de-prisao-contra-empresario-acusado-de-grilagem-de-terras-no-interior-de-Goias.aspx