Página de Repetitivos e IACs destaca julgado sobre benefícios do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

?A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos Recursos Especiais 1.945.110 e 1.987.158, classificados no ramo do direito tributário, no assunto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda (IR).

Os acórdãos estabelecem a impossibilidade de exclusão de benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – como redução de base de cálculo, redução de alíquota, diferimento, entre outros – das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos requisitos previstos em lei (artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e artigo 30 da Lei 12.973/2014). 

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página de Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/22062023-Pagina-de-Repetitivos-e-IACs-destaca-julgado-sobre-beneficios-do-ICMS-na-base-de-calculo-do-IRPJ-e-da-CSLL-.aspx

Sobre o Autor

Pagotto, Rizzato e Lyra

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

Enviar Mensagem
Contato
Bem-vindo ao WhatsApp do escritório Pagotto, Rizzato e Lyra Sociedade de Advogados!

Por favor, aguarde um momento enquanto redirecionamos sua mensagem para um de nossos advogados especializados.

Se preferir, também pode nos contatar pelo telefone (27) 3235-8268.