A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.864.633, 1.865.223 e 1.865.553, classificados no ramo do direito processual civil, no assunto honorários advocatícios.
Os acórdãos estabelecem a impossibilidade de majoração dos honorários de sucumbência em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que a alteração do resultado do julgamento seja mínima e limitada a consectários da condenação.
Plataforma
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/03012024-Pagina-de-Repetitivos-e-IACs-traz-acordao-sobre-honorarios-apos-julgamento-de-recurso.aspx