Pesquisa Pronta destaca competência da Justiça estadual para julgar superendividamento de consumidores

?A página da Pesquisa Pronta divulgou novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição destaca a competência da Justiça estadual (ou distrital) para julgar superendividamento, mesmo que haja ente federal no polo passivo.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito do consumidor – Da prevenção e do tratamento do superendividamento 

Repactuação de dívidas. Concurso de credores. Ente federal no polo passivo da demanda. Competência. 

"Considerando a natureza concursal, compete à Justiça estadual ou distrital conhecer do processo de superendividamento previsto nos artigos 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor, com a redação da Lei 14.181/2021, e julgá-lo, ainda que um ente federal integre o polo passivo, tratando-se de exceção ao artigo 109, I, da Constituição Federal. "

CC 192.140/DF, relator ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 10/5/2023, DJe de 16/5/2023.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/27072023-Pesquisa-Pronta-destaca-competencia-da-Justica-estadual-para-julgar-superendividamento-de-consumidores-.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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