Processos recebidos no STJ em 2023 já passam de 419 mil; recorde renova debate sobre racionalização

?Faltando pouco mais de um mês para o fim de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já bateu o seu recorde de processos recebidos em um único ano: até sexta-feira (17), foram protocolados 419.544 processos, superando a marca histórica de 408.770 registrada em 2021. Até o final do ano, a projeção é que a corte tenha recebido aproximadamente 465 mil novos casos – um incremento de cerca de 15% em relação a 2022.

De acordo com a Assessoria de Modernização Estratégica do STJ, apenas entre janeiro e o início de novembro deste ano, a média de distribuição de processos por relator foi de mais de 12 mil casos. As estatísticas também apontam como principais classes processuais recebidas pelo STJ o agravo em recurso especial (mais de 230 mil), o habeas corpus (mais de 70 mil) e o recurso especial (mais de 56 mil).

Como reflexo da alta carga de processos, o tribunal enfrenta diversos desafios, a exemplo do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário. Entre elas, estão a Meta 1 (julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente), a Meta 2 (identificar e julgar, até 31/12/2023, 99% dos processos distribuídos até 31/12/2019) e a Meta 5 (reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento até 31/12/2023).

Também surgem dificuldades para manter a celeridade na autuação e na distribuição dos processos, com impactos evidentes no próprio julgamento dos casos recebidos pela corte.

Desjudicialização favorece todas as instâncias

A busca pela melhora na gestão processual do STJ passa não apenas por soluções no âmbito legislativo-normativo, mas também por esforços de desjudicialização e iniciativas que aumentem a racionalização do tráfego processual entre os tribunais do país.

Uma das linhas de atuação é a celebração de acordos de cooperação com instituições para evitar a interposição de recursos no STJ. Um desses acordos, firmado com a Advocacia-Geral da União (AGU) em junho de 2020, não só evitou a chegada de novos feitos ao STJ como possibilitou que mais de 2,3 milhões de processos tivessem a sua tramitação abreviada nas instâncias de origem, impactando positivamente o estoque processual em todas as esferas da Justiça.

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Em outra frente de atuação, na esfera legislativa, uma das principais ferramentas em favor da gestão processual no STJ foi a Lei 11.672/2008, que instituiu o sistema de recursos repetitivos. Posteriormente, o Código de Processo Civil de 2015 incorporou essa técnica de julgamento de demandas de massa. Em 2023, a Lei dos Repetitivos completou 15 anos, ao mesmo tempo em que o STJ atingiu mais de 900 acórdãos julgados por essa sistemática e reforçou o objetivo de ampliar ainda mais a formação de precedentes qualificados.

Gestão adequada fortalece o sistema de precedentes

O STJ se tornou referência nacional em gestão de precedentes, tendo atuado em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Supremo Tribunal Federal (STF) na elaboração de normativos e na condução de práticas que fortalecem a atuação do Poder Judiciário com os precedentes qualificados.

O assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal, Marcelo Marchiori, destacou a edição da Emenda Regimental 24/2016, em que se estabeleceu toda a sistematização dos repetitivos, em especial o trabalho colaborativo a ser executado entre o STJ e os tribunais de origem. Segundo Marchiori, buscou-se, com essa regulamentação, a identificação mais rápida de processos com questões jurídicas repetitivas, as quais chegarão ao STJ por meio dos recursos representativos de controvérsia, para afetação ao rito dos repetitivos e pacificação nacional do tema.

"Assim, dispensa-se a remessa de centenas ou milhares de processos ao STJ, pois a submissão dos recursos ao rito dos repetitivos terá impacto em todos eles ainda na primeira e na segunda instâncias, representando mais celeridade e eficiência na prestação jurisdicional", afirmou o chefe do Nugepnac.

Apesar dos resultados obtidos com o sistema dos repetitivos, a crescente demanda processual e a necessidade de o STJ se concentrar no seu papel constitucional de uniformizar a aplicação da legislação federal levaram o Congresso Nacional a promulgar a  Emenda Constitucional 125, que introduziu o critério de relevância da questão federal para admissão do recurso especial.

A inovação ainda depende de regulamentação do próprio Congresso. Quando estiver plenamente em vigor, o filtro da relevância permitirá ao STJ selecionar as causas que realmente necessitam de sua intervenção.

Processos sem conformidade cadastral passarão a ser devolvidos aos tribunais

No âmbito interno, nos últimos anos, o STJ tem buscado a automação de procedimentos cartorários e adotado diversas ferramentas tecnológicas para aumentar a velocidade da tramitação processual e melhorar rotinas como a classificação e a extração de temas do recurso.

Entre essas ferramentas, há os sistemas Sócrates (que faz a identificação antecipada das controvérsias jurídicas do recurso especial), Athos (responsável por localizar processos que possam ser submetidos à afetação para julgamento no rito dos repetitivos) e e-Juris (utilizado pela Secretaria de Jurisprudência da corte na extração das referências legislativas e jurisprudenciais do acórdão).

Para agilizar especialmente as fases de autuação e distribuição, ao regulamentar o processo judicial no STJ, a Resolução STJ/GP 10/2015 (com suas atualizações posteriores) estabeleceu um manual de especificação e indexação de peças dos processos a serem remetidos ao tribunal, com orientações técnicas específicas para cada classe processual.

Apesar dessas orientações técnicas, muitos tribunais remetem à corte superior recursos que estão fora dos padrões definidos na Resolução STJ/GP 10/2015, situação que, até o momento, exigia a adequação dos processos individualmente. A partir de uma atualização do sistema agendada para 20 de dezembro, contudo, os processos que estiverem em desconformidade com os requisitos da resolução serão automaticamente devolvidos às cortes de origem para correção.

Alta demanda exige aprimoramento da integração de dados com outras cortes

De acordo com o titular da Secretaria Judiciária, Augusto Gentil, o ajuste, além de reforçar a colaboração entre o STJ e os demais tribunais, auxiliará a corte superior a enfrentar o grande volume de processos que chega todos os dias ao tribunal. Segundo o secretário, a adoção dessas novas regras fará com que o processamento ##inicial## dos feitos seja racionalizado, mediante o aproveitamento dos dados que já foram gerados pelas instâncias ordinárias.

"O aumento da demanda processual gera a necessidade de instituir medidas de racionalização e automação de nossas atividades. Isso envolve, além de questões internas, o aprimoramento da integração de dados com os tribunais de origem e a observância dos padrões estabelecidos pelo STJ, para que os processos encaminhados a esta corte não necessitem passar por ações corretivas antes de sua distribuição", afirmou.

Com a preocupação de orientar a atuação dos tribunais, foram disponibilizadas no portal do STJ informações detalhadas e um quadro de perguntas frequentes (FAQ) sobre as regras de obrigatoriedade e os padrões exigidos para o envio de processos.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20112023-Processos-recebidos-no-STJ-em-2023-ja-passam-de-419-mil–recorde-renova-debate-sobre-racionalizacao.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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