STJ não terá expediente na quarta (1º) e na quinta-feira (2)

De acordo com a Portaria STJ/GP 1/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 1º (Dia de Todos os Santos) e 2 de novembro (Dia de Finados), em razão de feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecidos pelo artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966. Na sexta-feira (3), o expediente será normal.

O início ou o fim dos prazos processuais que caiam na quarta e na quinta-feira ficam automaticamente adiados para a sexta-feira.

Plantão judicial

Para as medidas urgentes, na quarta e na quinta-feira, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.

A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na  Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/31102023-STJ-nao-tera-expediente-na-quarta–1o–e-na-quinta-feira–2-.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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