Conforme consta da Portaria STJ/GP 1/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966.
Já o expediente na quarta-feira (22) será das 14h às 19h. Assim, os prazos processuais voltam a fluir normalmente a partir do dia 23 de fevereiro.
Plantão judicial
Para as medidas urgentes, entre sábado (18) e terça-feira (21), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/13022023-STJ-nao-tera-expediente-no-Carnaval–prazos-processuais-voltam-a-correr-no-dia-23.aspx