STJ nega liminar que buscava a remessa ao juízo falimentar dos bens de empresa do “Faraó dos Bitcoins”

?A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi indeferiu pedido de liminar para que fossem sustados imediatamente todos os atos de administração e disposição dos bens da massa falida da empresa GAS Consultoria e Tecnologia Ltda., apreendidos pelo juízo federal criminal, e para que tais bens fossem remetidos ao juízo falimentar.

Segundo a ministra, não se verificam no caso a plausibilidade jurídica do pedido nem o risco de dano irreversível ou de difícil reparação, o que torna inviável o deferimento do pedido formulado.

Em processo de falência, a GAS Consultoria pertence ao garçom e ex-pastor Glaidson Acácio dos Santos, o "Faraó dos Bitcoins". Preso em 2021, em decorrência da Operação Kriptos da Polícia Federal (PF), Glaidson é acusado de liderar organização criminosa responsável por um milionário esquema de pirâmide financeira iniciado em Cabo Frio (RJ). A investigação policial aponta que o grupo de Glaidson teria movimentado pelo menos R$ 38 bilhões no esquema ilegal de investimentos em criptomoedas.

Ao STJ, a massa falida alegou haver conflito de competência entre o juízo cível onde tramita o processo de falência da empresa, o qual tenta arrecadar os bens necessários à satisfação dos créditos concursais, e o juízo criminal que decretou a busca e apreensão dos bens dos investigados na Operação Kriptos. Sustenta que o juízo competente para decidir sobre a destinação dos ativos que compõem a massa falida da empresa seria o falimentar.

Patrimônio apreendido tem origem ilícita ou era usado para crime

Em decisão monocrática, Nancy Andrighi observou que a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença de dois requisitos cumulativos, que devem ser devidamente demonstrados pelo requerente: a probabilidade do direito invocado e o perigo advindo da demora da prestação jurisdicional.

No caso, segundo a ministra, a apreensão decorrente do processo penal em tramitação recaiu sobre patrimônio de origem ilícita ou sobre bens que serviam de instrumento para o crime, situações que não podem ser contornadas com a sua utilização pelo juízo universal como se fossem de origem lícita.

De acordo com a relatora, os atos constritivos determinados pelo juízo criminal não devem ser confundidos com a guarda de bens e ativos licitamente auferidos pela massa falida.

Leia a decisão no CC 200.512.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20112023-STJ-nega-liminar-que-buscava-a-remessa-ao-juizo-falimentar-dos-bens-de-empresa-do-“Farao-dos-Bitcoins”–.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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