STJ No Seu Dia destaca a jurisprudência sobre casos de superendividamento

O podcast STJ No Seu Dia desta semana traz uma conversa com Rodrigo Lopes, redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre o fenômeno do superendividamento e os seus reflexos na jurisprudência da corte. No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Rodrigo detalha reportagem especial que escreveu sobre o assunto para o site do tribunal.

De acordo com o relatório Endividamento de Risco no Brasil, publicado pelo Banco Central em junho do ano passado, pelo menos 4,6 milhões de pessoas eram classificadas como devedoras de risco. "Os motivos para que uma pessoa chegue ao estágio avançado de endividamento são múltiplos, e vão desde causas imprevisíveis, como a perda do emprego, a razões de índole psicológica, como a falta de reflexão na hora de decidir pela compra de um bem", destacou Rodrigo Lopes.

Ainda segundo o jornalista, muitos casos sobre superendividamento são submetidos à apreciação do Poder Judiciário, especialmente enquanto não há uma legislação específica para o problema no Brasil. Na entrevista, Rodrigo relembra temas controversos sobre os quais o STJ precisou se pronunciar, como a possibilidade de comprometimento da renda de subsistência por dívidas e a situação de vulnerabilidade dos consumidores.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15042022-STJ-No-Seu-Dia-destaca-a-jurisprudencia-sobre-casos-de-superendividamento.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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