STJ No Seu Dia fala sobre a usucapião de imóvel urbano

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Pedro Henrique Martins para um bate-papo sobre a usucapião de imóvel urbano na jurisprudência da corte.

Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Pedro Henrique explica que a usucapião de imóvel urbano está prevista no artigo 183 da Constituição Federal e também no artigo 1.240 do Código Civil. "A ação de usucapião especial de imóvel urbano possibilita o reconhecimento do direito ao domínio em favor da pessoa que, de forma pacífica e ininterrupta, tenha como sua área de até 250 metros quadrados, por cinco anos, sem oposição, utilizando-a para moradia própria ou de sua família, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural", detalhou.

Pedro Henrique observa que a usucapião de imóvel urbano é uma forma originária de aquisição de imóvel que tem o objetivo de atingir a função social da propriedade. Ele conta que, nas áreas urbanas, ela também é possível na forma do artigo 1.238 do Código Civil, que disciplina a chamada usucapião extraordinária, com exigência de posse por 15 anos sem interrupção nem oposição.

O redator comenta que, como é comum nas cidades brasileiras, o instituto é alvo frequente de discussões, que encontram resposta no judiciário, em especial, no STJ.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível na plataforma Spotify.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn\:schemas-microsoft-com\:office\:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza
PublishingContactEmail:SW|
vti_timelastwnssent:TR|12 May 2023 00:37:53 -0000
CampoProcessosRelacionados2:SW|
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|35
vti_previewinvalidtime:TX|12 May 2023 00:35:54 -0000
CampoCategoria2:IW|3
vti_writevalidationtoken:SW|fcaVE54Zrm3ddfJDEQ9Wed+TO/s=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.855.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12052023-STJ-No-Seu-Dia-fala-sobre-a-usucapiao-de-imovel-urbano.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

Enviar Mensagem
Contato
Bem-vindo ao WhatsApp do escritório Pagotto, Rizzato e Lyra Sociedade de Advogados!

Por favor, aguarde um momento enquanto redirecionamos sua mensagem para um de nossos advogados especializados.

Se preferir, também pode nos contatar pelo telefone (27) 3235-8268.