STJ ultrapassa marca de 1.200 temas afetados para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ultrapassou a marca de 1.200 temas afetados para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O número foi alcançado no último dia 13, quando a Segunda Seção destacou dois recursos especiais para definir o termo ##inicial## do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento tenha ocorrido após a morte do pai (Tema 1.200).

Até o momento, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) registrou 1.204 temas afetados, sendo que apenas 92 aguardam julgamento. De acordo com levantamento da unidade, o colegiado com mais afetações é a Primeira Seção (677), seguido da Segunda Seção (276), da Terceira Seção (143) e da Corte Especial (108). Em 2023, já foram afetados 26 temas.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos ##repetitivos##, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/04072023–ultrapassa-marca-de-1-200-temas-afetados-para-julgamento-sob-o-rito-dos-recursos-repetitivos.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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