STJN: maternidade não assegura prisão domiciliar a mulher condenada por crime violento

?Na edição que vai ao ar nesta terça-feira (18) na TV Justiça, o programa STJ Notícias traz a decisão monocrática em que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz cassou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que concedeu o benefício da prisão domiciliar a uma mulher, mãe de dois filhos pequenos, condenada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio.

Também é destaque o julgamento em que a Segunda Turma negou o pedido da Petrobras para anular sua autuação fiscal pelo não recolhimento de cerca de R$ 975 milhões a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados (Cide-Combustíveis).

O programa traz, ainda, o entendimento adotado pela Quinta Turma no sentido de que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Rondônia (OAB/##RO##) não pode intervir como assistente de defesa na ação penal em que um advogado é acusado de cometer crimes no exercício da função.

Programação

STJ Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ. A edição desta semana já está disponível no canal do tribunal no YouTube. O programa também vai ao ar na TV Justiça toda terça-feira, às 13h30, com reprise aos domingos, às 18h30.

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Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/18062024-STJN-maternidade-nao-assegura-prisao-domiciliar-a-mulher-condenada-por-crime-violento-.aspx

Sobre o Autor

Pagotto, Rizzato e Lyra

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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