Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval

Conforme consta da Portaria STJ/GP 2/2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo?artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966.  

O expediente na quarta-feira (14) será das 14h às 19h. Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC)798 do Código de Processo Penal (CPP).

Plantão judicial 

Para as medidas urgentes, entre sábado (10) e terça-feira (13), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h. 

A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/08022024-Tribunal-nao-tera-expediente-na-segunda-e-na-terca-feira-de-Carnaval.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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