Primeira Seção desafeta Tema 1.146 do rito dos repetitivos

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem proposta pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, e desafetou o recurso especial 1.836.423 do rito dos recursos repetitivos.

No processo, é discutida a existência, ou não, do interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base nos cinco anos anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado.

A decisão do colegiado foi motivada pela superveniência de fato novo que modificou significativamente as peculiaridades do caso analisado, além de estar baseada nas disposições dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (CPC), que preveem solução integral do mérito da questão em prazo razoável.

Com a desafetação do Tema 1.146, e conforme o artigo 256-O, parágrafo 5º, do Regimento Interno do STJ, não está mais suspensa, em todo o território nacional, a tramitação dos processos que discutem a mesma questão jurídica.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/11012023-Primeira-Secao-desafeta-Tema-1-146-do-rito-dos-repetitivos.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

Enviar Mensagem
Contato
Bem-vindo ao WhatsApp do escritório Pagotto, Rizzato e Lyra Sociedade de Advogados!

Por favor, aguarde um momento enquanto redirecionamos sua mensagem para um de nossos advogados especializados.

Se preferir, também pode nos contatar pelo telefone (27) 3235-8268.