Atividades judiciais seguem suspensas até 7 de janeiro para migração tecnológica; tribunal funciona em regime de plantão

?Em razão da necessidade de executar testes, monitoramento e ajuste de todos os sistemas após a migração de seu banco de dados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manterá a suspensão das atividades judiciais até o dia 7 de janeiro. A medida excepcional, que teve início no dia 27 de dezembro, ocorre porque a manutenção do ambiente tecnológico do tribunal exige que todos os sistemas informatizados integrados ao Sistema Justiça fiquem fora do ar temporariamente.

De acordo com a Resolução STJ/GP 44/2023, somente serão despachadas as medidas urgentes previstas no artigo 4º da Instrução Normativa STJ 6/2012, as quais deverão ser requeridas pelo e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br e serão decididas pela Presidência do STJ.

O normativo ainda prevê que as medidas podem ser revistas a qualquer tempo, a depender do pleno restabelecimento dos sistemas de informática do STJ.

Sistemas ficam indisponíveis para usuários internos e externos

A paralisação das atividades judiciais se deve à migração da estrutura e do conteúdo do atual banco de dados do STJ. Como a mudança é estrutural, todos os sistemas que acessam o banco de dados do Sistema Justiça permanecem totalmente inacessíveis, tanto para usuários internos quanto para o público em geral.

Durante a migração, estão fora do ar:

Sistema de Peticionamento;

Todos os módulos do SIAJ (Sistema Integrado de Atividade Judiciária – Sistema Justiça);

Sistema de Cobrança da Guia de Recolhimento da União (GRU);

Central do Processo Eletrônico (CPE);

Intimação Eletrônica;

Emissão de Certidões;

Diário da Justiça Eletrônico (DJE);

Página de Jurisprudência; e

Consulta Processual.

Informações adicionais podem ser obtidas no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no telefone (61) 3319-9393 ou pelo e-mail sac@stj.jus.br.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29122023-Atividades-judiciais-seguem-suspensas-ate-7-de-janeiro-para-migracao-tecnologica–.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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