Conselheiro do TCE de Roraima é condenado à prisão por recebimento irregular de auxílio-transporte

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (19), o conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de peculato. O conselheiro ainda deverá ressarcir aos cofres públicos o valor aproximado de R$ 267 mil, montante que, segundo a ação penal, foi recebido indevidamente por ele a título de auxílio-transporte. 

Como efeito da condenação, o colegiado decretou a perda do cargo de conselheiro da corte de contas. O réu já havia recebido a mesma punição na Ação Penal 327, na qual foi condenado à pena de 11 anos e um mês, também por peculato. Dessa forma, o conselheiro deve ser mantido afastado das funções públicas até o trânsito em julgado da condenação.

No mesmo julgamento, a Corte Especial condenou Otto Matsdorf Júnior, ex-diretor de gestão administrativa e financeira do TCE-RR, a quatro anos de ##reclusão##, em regime aberto – sanção substituída pela prestação de serviços à comunidade e pela limitação de circulação aos finais de semana.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em 2015, no exercício do cargo de presidente do TCE-RR, Henrique Machado teria recebido, a título de auxílio-transporte, os valores relativos ao período em que ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro (entre novembro de 2011 e julho de 2014).

Segundo o MPF, além de o recebimento dos valores durante o afastamento ser vedado por lei estadual, o ex-presidente teria atuado – em conjunto com o ex-diretor de gestão administrativa e financeira – no processo administrativo que autorizou o pagamento das verbas, o que é proibido pela Lei Orgânica do TCE-RR.

Presidente não poderia ter autorizado pagamento de verbas a ele próprio

O ministro Francisco Falcão, relator da ação penal, destacou inicialmente que os réus não negaram o pagamento da verba, mas divergiram de sua qualificação como crime por entenderem que o repasse foi autorizado em procedimento administrativo e preencheu os requisitos legais, em especial a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Entretanto, o ministro destacou que prevalece no caso, pelo princípio da especialidade, a lei estadual que veda o recebimento do auxílio-transporte durante o período de suspensão cautelar.

Além disso, Falcão considerou que o conselheiro não poderia, na condição de presidente do TCE-RR, ter atuado no processo administrativo que deferiu e ele próprio o pagamento do auxílio-transporte retroativo.

Ao estabelecer a condenação, o ministro ainda apontou que o então presidente da corte de contas "usou maliciosamente o cargo que ocupava para buscar vantagem pessoal ao arrepio de lei expressa, maculando também a imagem do tribunal, além de provocar desfalque de centenas de milhares de reais".

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|A Corte Especial impôs ao ex-presidente do TCE Henrique Manoel Fernandes Machado a pena de cinco anos e quatro meses por peculato. Ele já havia sido condenado a 11 anos e um mês pelo mesmo crime.
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
vti_priorversioncreationtime:TR|19 Apr 2023 20:20:37 -0000
display_urn\:schemas-microsoft-com\:office\:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza
PublishingContactEmail:SW|
CampoProcessosRelacionados2:SW|APn 929
vti_timelastwnssent:TR|19 Apr 2023 20:39:53 -0000
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|35
vti_previewinvalidtime:TX|19 Apr 2023 20:01:45 -0000
CampoCategoria2:IW|2
vti_writevalidationtoken:SW|uguHteTPoxw2tpaVe+KoU4erQNI=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|11;#Francisco Falcão
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.844.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/19042023-Conselheiro-do-TCE-de-Roraima-e-condenado-a-prisao-por-recebimento-irregular-de-auxilio-transporte.aspx

Sobre o Autor

Pagotto, Rizzato e Lyra

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

Enviar Mensagem
Contato
Bem-vindo ao WhatsApp do escritório Pagotto, Rizzato e Lyra Sociedade de Advogados!

Por favor, aguarde um momento enquanto redirecionamos sua mensagem para um de nossos advogados especializados.

Se preferir, também pode nos contatar pelo telefone (27) 3235-8268.