No mais recente episódio, o programa Entender Direito detalhou os principais aspectos da Emenda Constitucional 125/2022, promulgada pelo Congresso Nacional para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
Os professores Luiz Rodrigues Wambier e Paulo Mendes, especialistas em direito processual civil, foram os entrevistados desta semana pela jornalista Fátima Uchôa.
Antes de detalharem a EC 125, os dois entrevistados esclareceram a missão constitucional primordial para a qual o Tribunal da Cidadania foi criado. De acordo com Paulo Mendes, "se nós olharmos o artigo 105 da Constituição, fica muito claro para os operadores do direito que o Superior Tribunal de Justiça foi criado com a função precípua de uniformização do entendimento sobre a legislação infraconstitucional. O STJ não pode ser visto, simplesmente, como mais uma instância, como uma terceira instância do Poder Judiciário".
Para o professor Wambier, o STJ é confundido como corte recursal de terceira instância por dois motivos em especial: "Primeiro, há um problema cultural. Nós recorremos de tudo na vida. A segunda questão, que me parece mais relevante, é que, na verdade, o constituinte originário brasileiro, ao distribuir as competências legislativas entre União, estados, Distrito Federal e municípios, fez com que, no imaginário da sociedade, houvesse sempre a necessidade de ‘ir a Brasília’, isto é, se servir do recurso especial ou até do recurso extraordinário, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, para obter uma decisão final".
Tribunal elitizado
Paulo Mendes afirma que há uma visão distorcida de alguns críticos sobre a presunção da relevância fixada no texto da Carta Magna com a EC 125. Segundo ele, uma das hipóteses de presunção, relativa às ações com valor da causa maior do que 500 salários mínimos, gerou a ideia de que só processos desse patamar chegariam ao STJ.
"Olharam isso como um assombro, como se aqui [STJ] estivéssemos elitizando. Mas é importante a gente explicar: a presunção de relevância na verdade é uma garantia dos jurisdicionados. Quando o constituinte disse que, nas demandas acima de 500 salários mínimos, nós vamos conseguir ter acesso necessariamente ao STJ, o comando é o seguinte: nesses casos, o STJ não pode negar relevância. E isso não significa que para todos os outros casos o STJ não possa aferir a relevância. Então, é o contrário do que se imagina", esclareceu.
Requalificação da advocacia
Durante o programa, é possível conferir ainda a avaliação dos especialistas em relação à necessidade de regulamentação do filtro da relevância, aos impactos da nova emenda nos recursos repetitivos e à maneira como os advogados devem proceder em suas petições a partir de agora.
"Há um ponto fundamental: vai acontecer uma requalificação da advocacia. O advogado, como representante da parte no recurso, terá que se esmerar para demonstrar que aquela questão, embora não seja presumida como de relevância, é de relevância. E ele vai ter que exercer seu ônus argumentativo", considerou o professor Luiz Rodrigues Wambier.
Entender Direito
O Entender Direito é um programa quinzenal e vai ao ar na TV Justiça nas quartas-feiras, às 10h, com reprises nos sábados, às 14h, e nas terças, às 22h. Também está disponível no canal do STJ no YouTube. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita nos sábados, às 7h, com reprise nos domingos, às 23h.
Você pode conferir o mais recente programa nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/27092022-Emenda-que-criou-o-filtro-de-relevancia-do-recurso-especial-e-tema-do-Entender-Direito.aspx