Informativo de Jurisprudência destaca penhora em fundo de investimento e fixação de medida protetiva

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 756 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, entendeu que, "a penhora de cotas de fundo de investimento não confere, automaticamente, ao exequente a condição de cotista desse fundo, não se sujeitando aos riscos provenientes dessa espécie de investimento". O REsp 1.885.119 foi relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.

Em outro julgado destacado, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que "é ilegal a fixação ad aeternum de medida protetiva, devendo o magistrado avaliar periodicamente a pertinência da manutenção da cautela imposta". O HC 605.113 teve como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/17112022-Informativo-de-Jurisprudencia-destaca-penhora-em-fundo-de-investimento-e-fixacao-de-medida-protetiva.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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