Informativo destaca abuso no exercício da liberdade de imprensa e cerceamento de defesa

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 749 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro julgado em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que divulgação de notícia ou crítica acerca de atos ou decisões do Poder Público, ou de comportamento de seus agentes, não configuram, a princípio, abuso no exercício da liberdade de imprensa, desde que não se refiram a núcleo essencial de intimidade e de vida privada da pessoa. O entendimento foi firmado no REsp 1.325.938, relatado pelo ministro Raul Araújo.

No outro processo destacado, a Sexta Turma, de forma unânime, decidiu que, no âmbito da audiência de inquirição de testemunhas, a ausência de contato prévio entre o réu e seu defensor dativo configura cerceamento de defesa. A decisão foi dada no REsp 1.794.907, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/22092022-Informativo-destaca-abuso-no-exercicio-da-liberdade-de-imprensa-e-cerceamento-de-defesa.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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