Informativo destaca cabimento de PUIL e a responsabilidade civil pelo extravio de mercadoria importada

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 738 do Informativo de Jurisprudência. A equipe destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro julgado, a Primeira Seção, por unanimidade, definiu que não cabe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PUIL) em questões de direito processual.

Em outro processo destacado, a Segunda Seção, também por unanimidade, deliberou que a responsabilidade civil decorrente de extravio de mercadoria importada – objeto de contrato de transporte celebrado entre a importadora e a companhia aérea – encontra-se disciplinada pela Convenção de Montreal.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01062022-Informativo-destaca-cabimento-de-PUIL-e-a-responsabilidade-civil-pelo-extravio-de-mercadoria-importada.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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