Informativo destaca contratação de serviços de links patrocinados e colaboração premiada para pessoa jurídica

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 747 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro julgado em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que configura concorrência desleal a contratação de serviços de links patrocinados (keyword advertising) prestados por provedores de busca na internet para obter posição privilegiada em resultado de busca em que o consumidor de produto ou serviço utiliza como palavra-chave a marca de um concorrente. A tese foi firmada no REsp 1.937.989, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que a pessoa jurídica não possui capacidade para celebrar acordo de colaboração premiada, previsto na Lei 12.850 de 2013. O entendimento foi fixado no RHC 154.979, relatado pelo desembargador convocado Olindo Menezes.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/09092022-Informativo-destaca-contratacao-de-servicos-de-links-patrocinados-e-colaboracao-premiada-para-pessoa-juridica.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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