A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 764 do Informativo de Jurisprudência. A equipe da publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
Em um deles, a Segunda Seção estabeleceu, por maioria, que não é cabível a instauração de incidente de assunção de competência (IAC) enquanto a questão de direito não tiver sido objeto de debates, com a formação de um entendimento firme e sedimentado, nos termos do parágrafo 4º do artigo 927 do Código de Processo Civil. A tese está fixada na QO no REsp 1.882.957, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
No segundo destaque, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que as Convenções de Varsóvia e de Montreal não regularam o dano moral no transporte aéreo internacional, ao qual deve ser aplicada a lei geral interna, no caso, o Código de Defesa do Consumidor. O entendimento foi firmado no AgInt no REsp 1.944.528, de relatoria do ministro Raul Araújo.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/06032023-Informativo-parametros-para-IAC-e-regulacao-de-dano-moral-no-transporte-aereo-internacional.aspx