Informativo traz acordo de não persecução penal e prisão preventiva de pessoas em situação de rua

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 757 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Seção, por unanimidade, decidiu que a competência para a execução do acordo de não persecução penal é do juízo que o homologou. A tese foi fixada no CC 192.158, de relatoria da ministra Laurita Vaz. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que, na análise do cabimento da prisão preventiva de pessoas em situação de rua, além dos requisitos legais previstos no Código de Processo Penal, o magistrado deve observar as recomendações constantes da Resolução 425 do CNJ, e, caso sejam fixadas medidas cautelares alternativas, aquela que melhor se adequa à realidade da pessoa em situação de rua. O HC 772.380 teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/24112022-Informativo-traz-acordo-de-nao-persecucao-penal-e-prisao-preventiva-de-pessoas-em-situacao-de-rua.aspx

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Pagotto, Rizzato e Lyra

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