Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre ações de improbidade administrativa

?A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 188 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Improbidade Administrativa V. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira aponta ser incabível aplicar a pena de cassação de aposentadoria – não prevista no rol taxativo do artigo 12 da Lei 8.429/1992 – em processo judicial em que se apura a prática de atos de improbidade administrativa, em virtude do princípio da legalidade estrita, que impede o uso de interpretação extensiva no âmbito do direito sancionador. 

O segundo entendimento define que, nas ações de improbidade administrativa com pluralidade de réus, a responsabilidade entre eles é solidária até, ao menos, a instrução final do feito, momento em que se delimita a quota de responsabilidade de cada agente para fins de ressarcimento ao erário. 

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes da corte. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30032022-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-acoes-de-improbidade-administrativa.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

Enviar Mensagem
Contato
Bem-vindo ao WhatsApp do escritório Pagotto, Rizzato e Lyra Sociedade de Advogados!

Por favor, aguarde um momento enquanto redirecionamos sua mensagem para um de nossos advogados especializados.

Se preferir, também pode nos contatar pelo telefone (27) 3235-8268.
× Como posso te ajudar?