A edição 44 do MomentoArquivo já está disponível para leitura. O boletim traz como tema a incidência de Imposto de Renda em indenização de férias não gozadas.
A ação, movida por um promotor de justiça contra a Fazenda do Estado de São Paulo, gerou controvérsia resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 1994.
A corte considerou que o pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não estava sujeito à incidência do imposto.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/02122022-MomentoArquivo-indenizacao-de-ferias-e-incidencia-de-Imposto-de-Renda.aspx