MomentoArquivo lembra debate sobre acumulação de encargos financeiros na cobrança de uma mesma dívida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 43ª edição do MomentoArquivo, com o tema "Encargos financeiros: são acumuláveis na cobrança de uma mesma dívida?".

A publicação narra o caso de um banco que entrou na Justiça para cobrar uma dívida referente a três notas promissórias. Os réus alegaram que os empréstimos eram renovações de outros empréstimos, e que as cláusulas contratuais eram referentes à nova dívida, portanto a inclusão da comissão de permanência seria indevida.

Apesar de o juiz decidir pela execução nos moldes do pedido, o tribunal paulista entendeu que a correção monetária deveria ser totalmente excluída, mantendo-se somente a comissão de permanência e os juros.

O ministro Cláudio Santos, relator do processo, analisou o caso em 1990. Para saber o desfecho desse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo.

Sobre a publicação

O MomentoArquivo busca preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico da corte que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição.

Para visualizar o MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/09112022-MomentoArquivo-lembra-debate-sobre-acumulacao-de-encargos-financeiros-na-cobranca-de-uma-mesma-divida.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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