O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 41ª edição do MomentoArquivo, com o tema "Responsável técnico de drogaria – o oficial de farmácia podia exercer essa função?".
A publicação relata o debate travado no tribunal quando um oficial de farmácia entrou na Justiça com o intuito de assumir a responsabilidade técnica de uma drogaria de sua propriedade.
Os juízos de primeiro e segundo grau negaram o pedido sob o argumento de que a responsabilidade técnica de uma drogaria era privativa do profissional farmacêutico. Inconformado, o dono da drogaria recorreu ao STJ, que enfrentou o tema em 1993.
Como definir as distinções legais no tocante às atividades específicas de farmácia e drogaria, no que se refere ao grau de formação técnica do profissional responsável por ambas? Para saber mais sobre esse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo.
Sobre a publicação
O MomentoArquivo busca preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico da corte que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.
Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição.
Para visualizar o MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/02092022-MomentoArquivo-lembra-debate-sobre-funcao-de-responsavel-tecnico-de-drogaria.aspx