MomentoArquivo traz discussão sobre horário de atendimento aos advogados

?O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 40ª edição do MomentoArquivo, com o tema Restrição no atendimento Magistrado pode definir horário de atendimento a advogado?

Os advogados no exercício de sua profissão têm o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e nos gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou de outra condição, observando-se a ordem de chegada.

A publicação traz o caso de um juiz, que por meio de edital, determinou horário de atendimento às partes e aos advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Santa Catarina – OAB/SC impetrou mandado de segurança contra o ato do juiz, o qual foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O caso foi parar no STJ. Para saber o desfecho, acesse a última edição do MomentoArquivo.

Sobre a publicação

MomentoArquivo busca preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico da corte que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição.

Para visualizar o MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03082022-MomentoArquivo-traz-discussao-sobre-horario-de-atendimento-aos-advogados-.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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