?A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda o recebimento de pensão por morte por dependente que se tornou inválido após a maioridade e a legitimidade de sociedade advocatícia para executar honorários advocatícios.
O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito previdenciário – Pensão por morte
Pensão por morte. Dependente inválido para os fins previdenciários. Discussão sobre o momento da invalidez para percepção do benefício.
"O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, contudo, no que tange à invalidez do recorrido, é no sentido de que é irrelevante o fato de a invalidez ter sido após a maioridade do postulante, porquanto, nos termos do artigo 16, inciso III c/c § 4º da Lei 8.213/91, a pensão por morte é devida ao filho inválido, não apresentando nenhum outro requisito quanto ao tempo em que essa invalidez deva ser reconhecida, bastando apenas a comprovação de que a invalidez é anterior ao óbito."
AgInt no REsp 1.984.209/RN, relator ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 3/11/2022.
Direito processual civil – Honorários advocatícios
Legitimidade para a cobrança das verbas honorárias. Sociedade, associação ou advogado empregado.
"Conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior, há ilegitimidade da sociedade de advogados para executar os honorários advocatícios se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade."
AgInt no AREsp 1.739.006/RS, relator ministro Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.
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Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/16032023-Pensao-por-morte-para-dependente-invalido-e-legitimidade-para-execucao-de-honorarios-estao-na-nova-Pesquisa.aspx