?A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda decisão segundo a qual a ausência de comprovação de ocupação lícita não é fundamento que afasta a redução de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, e julgado a respeito da extinção de processo para fornecimento de tratamento médico ou medicamento após a morte do autor.
O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito penal – Tráfico de drogas
Tráfico de drogas privilegiado. Ausência de comprovação de ocupação lícita.
"Entende-se que a ausência de comprovação de ocupação lícita não é fundamento suficiente para afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas."
AgRg no HC 729.729, relatora ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.
Direito processual civil – Jurisdição e ação
Obrigação de fornecer tratamento médico ou medicamento. Falecimento da parte autora no curso do processo.
"Esta Corte já decidiu que, nas ações relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico hospitalar, o óbito da parte autora no curso do processo enseja a sua extinção sem resolução de mérito, diante da natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde."
EAREsp 1.595.021, relatora ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/2/2023, DJe de 25/4/2023.
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Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26062023-Pesquisa-Pronta-traz-julgado-sobre-extincao-de-processo-para-tratamento-medico-por-morte-do-autor.aspx