?No podcast Rádio Decidendi desta semana, o destaque é para o Tema 685 dos recursos especiais repetitivos, cuja tese definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi a seguinte: "Os juros de ##mora## incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da ação civil pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a ##mora##, salvo a configuração da ##mora## em momento anterior".
Marcelo Ornellas Marchiori, secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), é o entrevistado pelos jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide. Para Marchiori, a tese definida pelo STJ é importante não apenas para as partes dos dois processos tomados como representativos da controvérsia em questão, mas também para todos os envolvidos em ações nas quais se discute o termo inicial para a cobrança dos juros de ##mora##.
"Se nós tivermos um caso que não seja relacionado a expurgos inflacionários, mas que seja uma questão relacionada a contrato bancário, ou contrato de telefonia, por exemplo, e houver essa condenação da telefonia, na hora em que as partes forem entrar no cumprimento de sentença, vão incidir juros de ##mora## ‘lá de trás’, da citação do processo de conhecimento, e não agora, na fase de cumprimento de sentença", pontuou.
Também está entre os assuntos abordados na entrevista a razão de a controvérsia ter sido analisada pela Corte Especial do STJ. "Foi uma questão destacada no voto do relator, ministro Sidnei Beneti. O principal fundamento é que uma questão de direito transpassa, ela é transversal aos outros colegiados do tribunal. Saber quando é para incidirem juros de ##mora##, se é da citação do processo – de conhecimento ou de execução –, é algo que pode acontecer em processos da Primeira Seção e da Segunda Seção, chegando até as turmas também.", esclareceu.
Podcast Rádio Decidendi
O Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do Tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos.
O podcast já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio. Você ainda pode conferi-lo na programação da Rádio Justiça (104,7 FM- Brasília/DF) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h40.
O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, a exemplo do Spotify e do SoundCloud.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03062022-Podcast-Radio-Decidendi-explora-Tema-685-dos-recursos-repetitivos-.aspx