?A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.213 na base de dados do STJ, é a seguinte: "A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento".
Para o julgamento do tema ##repetitivo##, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tramitem na segunda instância ou no STJ e que contenham idêntica questão de direito.
Tema 1.199/STF não tratou especificamente da indisponibilidade
O ministro Herman Benjamin ressaltou que o caráter ##repetitivo## da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou a existência de 18 acórdãos e 725 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turma com a mesma controvérsia.
O relator destacou que a Lei 14.230/2021 promoveu alterações na Lei 8.429/1992, inclusive em dispositivos que cuidam da temática afetada. Segundo o ministro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou a nova lei no julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral, que trata da possibilidade, ou não, de sua aplicação retroativa.
"Entretanto, a matéria do caso em questão é de natureza processual, e as inovações trazidas pela Lei 14.230/2021 possuem aplicabilidade imediata. Ademais, o referido Tema 1.199/STF não tratou especificamente da questão da indisponibilidade ", afirmou.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos ##repetitivos##, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.955.957.
Os números de dois processos afetados não são divulgados em razão de segredo judicial.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12092023-Repetitivo-discute-se-constricao-de-bens-dos-reus-em-acao-de-improbidade-deve-ser-total-ou-proporcional.aspx