STJ No Seu Dia destaca entendimentos do tribunal sobre dano presumido

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe Gutemberg de Souza, editor do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para um bate-papo sobre os entendimentos mais recentes do tribunal a respeito da configuração do dano presumido. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Gutemberg detalha reportagem especial a respeito do tema publicada no site do STJ.

O jornalista lembra que, ao longo do tempo, o STJ já estabeleceu uma série de situações em que há a configuração do dano in re ipsa, e continua analisando, cotidianamente, os mais diversos casos em que se pode ou não presumir a existência do dano.

No direito brasileiro, a regra é que os danos sejam comprovados pelo ofendido para que se justifique o arbitramento judicial de indenização. Entretanto, Gutemberg explica que, em hipóteses excepcionais, são admitidos os chamados danos in re ipsa, nos quais o prejuízo, por ser presumido, independe de prova. "A possibilidade da presunção de um dano, material ou moral, constitui uma vantagem para o ofendido e uma dificuldade para o ofensor, na medida em que há, como consequência, a superação da fase probatória no processo", acrescentou. 

Na conversa, Gutemberg de Souza também destaca alguns exemplos de casos julgados pelo STJ sobre o dano presumido, como o dano moral pela contaminação de alimento com corpo estranho, o uso indevido de marca, a indenização por violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, a recusa de plano de saúde em autorizar tratamento médico emergencial e a comercialização de dados pessoais.

STJ No Seu Dia 

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo sobre uma reportagem especial a respeito da jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/16092022-STJ-No-Seu-Dia-destaca-entendimentos-do-tribunal-sobre-dano-presumido.aspx

Sobre o Autor

Pagotto, Rizzato e Lyra

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe Gutemberg de Souza, editor do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para um bate-papo sobre os entendimentos mais recentes do tribunal a respeito da configuração do dano presumido. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Gutemberg detalha reportagem especial a respeito do tema publicada no site do STJ.

O jornalista lembra que, ao longo do tempo, o STJ já estabeleceu uma série de situações em que há a configuração do dano in re ipsa, e continua analisando, cotidianamente, os mais diversos casos em que se pode ou não presumir a existência do dano.

No direito brasileiro, a regra é que os danos sejam comprovados pelo ofendido para que se justifique o arbitramento judicial de indenização. Entretanto, Gutemberg explica que, em hipóteses excepcionais, são admitidos os chamados danos in re ipsa, nos quais o prejuízo, por ser presumido, independe de prova. "A possibilidade da presunção de um dano, material ou moral, constitui uma vantagem para o ofendido e uma dificuldade para o ofensor, na medida em que há, como consequência, a superação da fase probatória no processo", acrescentou. 

Na conversa, Gutemberg de Souza também destaca alguns exemplos de casos julgados pelo STJ sobre o dano presumido, como o dano moral pela contaminação de alimento com corpo estranho, o uso indevido de marca, a indenização por violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, a recusa de plano de saúde em autorizar tratamento médico emergencial e a comercialização de dados pessoais.

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Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/16092022-STJ-No-Seu-Dia-destaca-entendimentos-do-tribunal-sobre-dano-presumido.aspx

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