STJ No Seu Dia destaca limites e prerrogativas do Ministério Público no controle da atividade policial

O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mariana Alcântara para um bate-papo sobre os limites e as prerrogativas do Ministério Público no controle da atividade policial. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, ela detalha reportagem especial a respeito do tema, que foi publicada no site do tribunal.

Mariana Alcântara começa falando sobre a importância da atuação do Ministério Público no controle da atividade policial. "Em um país tão marcado pelas denúncias de violência relacionadas à atuação do corpo policial, torna-se ainda mais relevante compreender como tem sido realizado, na prática, esse controle externo das polícias pelo MP – situação que, obviamente, não foge à esfera do Poder Judiciário", afirmou.

A redatora lembra que a essa atuação do Ministério Público está prevista na Constituição Federal. Ela explica que o objetivo é garantir direitos fundamentais do cidadão. "Para evitar excessos, o Ministério Público estruturou um sistema de controle da atividade das polícias que envolve as ouvidorias, os membros da instituição atuantes na área criminal e os membros com atribuições específicas de controle externo", conta. 

A redatora explica que esse controle está definido na Resolução 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que ele deve atentar para a prevenção do crime, mas também para correção de irregularidades, ilegalidades ou abuso de poder nas investigações. "Tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do MP e das polícias voltada para a persecução penal e o interesse público", destaca. Mariana também apontou a Resolução 129/2015 do CNMP, que estabelece regras mínimas para o controle externo da investigação de mortes decorrentes de intervenção policial. 

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/17032023-STJ-No-Seu-Dia-destaca-limites-e-prerrogativas-do-Ministerio-Publico-no-controle-da-atividade-policial.aspx

Sobre o Autor

Sandro Rizzato

Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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